
Quando se faz necessária uma ação judicial, em virtude de desacordos entre as partes, renovação de valores de alugueis, partilha de bens, desapropriações, servidão pública ou administrativa e etc.; a PERÍCIA AVALIATÓRIA possibilita a valoração do bem ao valor de mercado conforme a norma de avaliação da ABNT – NBR 14.653 e estudos editados junto ao IBAPE/SP.
Já a PERÍCIA TÉCNICA é utilizada com o propósito de analisar eventos e causas relacionados a danos ou perdas, qualificando e/ou quantificando os méritos e valores em questão, nas diversas habilitações da engenharia.
A perícia pode ser realizada como prova antecipada de causas judicias / medidas cautelares, para fundamentação de valores requeridos pela parte ou para amparar pericialmente o juiz nomeado.
Fazemos avaliação de Imóveis Urbanos (NBR 14.635 -1 e 2); Imóveis Rurais (NBR 14.653-1 e 3); Máquinas e Equipamentos (NBR 14.653 – 1 e 5); Empreendimentos (NBR 14.653-1 e 4); Recursos Naturais e Ambientais (NBR 14.653-1 e 6) e Patrimônios Históricos (NBR 14.653-1 e 7).